sábado, 12 de março de 2011

VANTAGEM NAS JOGADAS DE CENTRO

A APLICAÇÃO DE VANTAGEM NAS JOGADAS DE CENTRO

Nas próximas 3 semanas, vou abordar um dos aspectos mais importantes da regra, que é a aplicação correta da vantagem nas jogadas de centro, tanto para o atacante quanto para o defensor. O conceito de vantagem é amplamente discutido nos cursos de árbitros da FINA no mundo todo e também nos congressos técnicos realizados antes do início das competições internacionais mais importantes porque o objetivo do Comitê Técnico de Pólo Aquático da FINA (TWPC, na sigla em inglês) é unificar o máximo possível sua aplicação pelos árbitros durante as partidas.
A vantagem ocorre quando o jogador – atacante ou defensor – se utiliza exclusivamente de sua capacidade técnica e de sua condição física para completar uma jogada de seu time e tentar a marcação de um gol, ou mesmo uma exclusão por 20 segundos (no caso do atacante), ou para destruir uma jogada de ataque se utilizando tão somente de sua habilidade técnica (trabalho de perna, deslocamento lateral) sem usar nenhum tipo de recurso ilícito (falta) para atingir esse objetivo. Em ambos os casos, é fundamental que o árbitro deixe a jogada prosseguir até um limite onde essa vantagem não se torne indevida e favoreça um ou outro jogador. Qualquer interferência por parte do árbitro nesse tipo de jogada, antes de sua conclusão final, pode resultar em prejuízo para uma das equipes e se configura como um erro técnico de sua parte.
A correta aplicação da vantagem nessa situação também evita que aconteça uma das três situações que os atletas tentam utilizar para confundir a arbitragem e tumultuar a partida, que são SIMULAÇÃO, PROVOCAÇÃO e REAÇÃO. Hoje, tratarei da simulação que é claramente um recurso ilícito utilizado por atletas com pouca ou nenhuma técnica para obter uma vantagem indevida em determinada jogada, muitas vezes colocando a torcida contra a arbitragem já que ela é induzida a achar que o árbitro errou ao não marcar determinada falta a favor desse jogador.
Vemos esse tipo de jogada, por exemplo, quando o atacante posicionado no centro segura o braço do defensor e o puxa para baixo por sobre seu ombro, podendo levar o árbitro a excluir o defensor por 20 segundos já que aparentemente ele estava por sobre o atacante impedindo sua movimentação em direção à bola. Outra situação muito comum é aquela onde o atacante, para ganhar uma vantagem indevida, afunda no centro antes que a bola chegue ou se apóia no defensor, empurrando-o para trás, para receber a bola e tentar um chute ao gol. A punição para esse tipo de jogada é, primeiramente, a marcação de uma contra-falta (reversão) e no caso de persistência por parte de qualquer atleta, exclusão por 20 segundos e até mesmo exclusão definitiva com direito, por se caracterizar como atitude anti-desportiva, previsto no artigo 7* da regra.
Semana que vem, falarei sobre a PROVOCAÇÃO, outra situação que o TWPC tenta banir das partidas, no sentido de tornar o pólo aquático um esporte mais inteligente, mais rápido e menos violento. Até lá, um abraço e boa sorte.

(José Werner)

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